terça-feira, 31 de julho de 2012

CÓDIGO PENAL E A QUESTÃO RACIAL


CEERT participa de grupo de trabalho que discute mudanças no Código Penal
Por: Juliana Gonçalves
18/07/2012
Projeto de Lei nº 236/2012, que dá nova redação ao Código Penal, impacta a atual legislação antirracismo

Em tramitação no Senado Federal desde o último dia 9 de julho, o novo texto do Código Penal escrito pela Comissão Especial de Juristas, inclui a prática racista entre os crimes hediondos, mas teria tornado mais difícil a punição ao racismo, de acordo com especialistas ligados às questões raciais.

Dr. Hédio Silva Júnior, diretor executivo do CEERT criticou a adoção do Princípio da Insignificância no novo código. Conforme declaração postada no site da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), ele considera que o princípio é “uma porta larga para quem entende que o racismo não tem nenhuma importância. Pelo novo texto, o juiz pode, por exemplo, não considerar o fato criminoso quando, em sua interpretação, for mínima a ofensividade da conduta do agente; for reduzidíssimo o grau de reprobabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica. A maior parte dos juristas não está a par dessa alteração e do alto grau de risco que isso representa como retrocesso no enfrentamento do racismo”, afirmou.

Preocupado com os impactos dessas mudanças, Silva Júnior propôs encontro em Brasília com a Seppir após ser alertado por Dogival Vieira, advogado e presidente da Afropress, sobre a relevância de se debater publicamente o anteprojeto.

O encontro ocorreu no final de junho e além de Silva Júnior, estiveram presentes os advogados Daniel Teixeira e Kayodê Silva, representando também o CEERT. Havia também advogados de diversas partes do país, como São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. A abertura do encontro foi realizada pela Ministra Luiza Bairros, da SEPPIR, Silva Júnior, do CEERT, além do Dr. Carlos Alberto Júnior, ouvidor da SEPPIR.

O anteprojeto do Código Penal afeta a temática racial principalmente ao prever a revogação da lei 7.716 de 1989. Essa é a lei que atualmente define as hipóteses de crime de racismo. “O texto do anteprojeto, ao revogar a referida lei, prevê hipóteses específicas de discriminação racial, como a conduta de impedir o acesso de alguém a cargo público. Entretanto, o anteprojeto não reproduz o atual artigo 20 da lei 7.716/89 que é fundamental para que seja possível punir quem discrimina”, explica Daniel Teixeira, coordenador de projetos do CEERT. Ou seja, os tipos fechados contidos no novo texto que especificam as situações que resultam na tipificação do crime, podem deixar de fora outras formas de prática do racismo.

No encontro de Brasília foi proposta a criação de um grupo de trabalho para estudar o anteprojeto e sugerir as alterações necessárias, durante a tramitação do anteprojeto (já como projeto de lei) no Congresso Nacional. O Dr. Hédio é o relator deste grupo de trabalho.

Até a aprovação, o projeto de lei seguirá um longo caminho: antes de ser votado no plenário, ele passará por apreciação de uma comissão formada por 11 senadores, e ainda pode ser avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CJC). Caso aprovado pelos senadores, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

"Brother morreu"


Quarta-feira, 25 de julho de 2012 07:11 pm

crônica da cidade

Blog da Conceição - CB

Brother morreu

Brother era meu brother sem que fôssemos amigos. Nossas conversas ficaram geograficamente delimitadas pelo Pacotão dos anos 1980. Cruzamos nossas felicidades nos melhores carnavais de minha vida. Não sei nada sobre a vida do Brother, onde nasceu, se foi casado, se teve filhos, onde trabalhava mais recentemente, onde morava. Naquele tempo não havia Facebook — esse desfile compulsivo de intimidades.

Mesmo sem ter convivido com o Brother, ele exercia sobre mim o efeito de um anjo. O sorriso eterno transmitia confiança e afeto. Brother parecia não ter obscuridades nem amarguras. E se as tivesse, não deixava que a escuridão contagiasse o sorriso. Brother não procurava, não esperava, não se afligia, não contestava… Brother brotheava.

Os muitos amigos que com ele conviveram e que estiverem lendo essa crônica podem dizer que não era nada disso. Perdoem-me, mas não importa. Brother passou desse modo pela minha avenida. Quando eu via o Brother num ambiente público, eu me dizia, calidamente: estou perto de antigamente. Era um menino-Brother transbordante. E a bebida talvez fizesse dele o Brother que ele era.

A morte do Brother chegou em má-hora — como se houvesse boa hora para morrer. A implacável senhora anda rondando a minha geografia afetiva. E de modo penoso: ela tem chegado vagarosa e mansamente. Como se quisesse que eu a conhecesse mais de perto, de um modo quase palpável.

Não tenho nada contra a morte. Acho-a bela, acreditem, acredite. Morrer é se reincorporar ao universo e, portanto, ao que conhecemos como eternidade. Morrer é voltar ao absoluto, é se reintegrar à natureza. É existir de outro modo, sem a consciência a que os humanos foram agraciados e condenados. Morrer é voltar a ser poeira cósmica. Esse é meu modo de dar sentido à morte.

A morte existe nos vivos. Somos nós, os perduradores, que sentimos a facada inclemente da terrível senhora. Somos nós quem morremos em vida quando morre um de nossos queridos. A morte de um amado reduz a amplitude de nosso viver. Quem quererá viver sozinho no deserto tenebroso da Terra? A morte vai nos matando na morte dos nossos amores.

A paisagem urbana de Brasília morreu um pouco ontem. Perdeu em doçura, em alegria, perdeu cor e perdeu malemolência. Brother é um personagem da cidade. Como o indefectível, inenarrável e insuperável Charles Preto, ele, e os demais membros da Sociedade Armorial Patafísica Rusticana, trouxeram bom-humor, malícia, inteligência e atrevimento à capital de concreto armado. Brother ajudou a dar graça e vida ao Plano Piloto dos anos de chumbo. Sorte dos anjos — vai ter samba no céu.