terça-feira, 31 de julho de 2012

CÓDIGO PENAL E A QUESTÃO RACIAL


CEERT participa de grupo de trabalho que discute mudanças no Código Penal
Por: Juliana Gonçalves
18/07/2012
Projeto de Lei nº 236/2012, que dá nova redação ao Código Penal, impacta a atual legislação antirracismo

Em tramitação no Senado Federal desde o último dia 9 de julho, o novo texto do Código Penal escrito pela Comissão Especial de Juristas, inclui a prática racista entre os crimes hediondos, mas teria tornado mais difícil a punição ao racismo, de acordo com especialistas ligados às questões raciais.

Dr. Hédio Silva Júnior, diretor executivo do CEERT criticou a adoção do Princípio da Insignificância no novo código. Conforme declaração postada no site da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), ele considera que o princípio é “uma porta larga para quem entende que o racismo não tem nenhuma importância. Pelo novo texto, o juiz pode, por exemplo, não considerar o fato criminoso quando, em sua interpretação, for mínima a ofensividade da conduta do agente; for reduzidíssimo o grau de reprobabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica. A maior parte dos juristas não está a par dessa alteração e do alto grau de risco que isso representa como retrocesso no enfrentamento do racismo”, afirmou.

Preocupado com os impactos dessas mudanças, Silva Júnior propôs encontro em Brasília com a Seppir após ser alertado por Dogival Vieira, advogado e presidente da Afropress, sobre a relevância de se debater publicamente o anteprojeto.

O encontro ocorreu no final de junho e além de Silva Júnior, estiveram presentes os advogados Daniel Teixeira e Kayodê Silva, representando também o CEERT. Havia também advogados de diversas partes do país, como São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. A abertura do encontro foi realizada pela Ministra Luiza Bairros, da SEPPIR, Silva Júnior, do CEERT, além do Dr. Carlos Alberto Júnior, ouvidor da SEPPIR.

O anteprojeto do Código Penal afeta a temática racial principalmente ao prever a revogação da lei 7.716 de 1989. Essa é a lei que atualmente define as hipóteses de crime de racismo. “O texto do anteprojeto, ao revogar a referida lei, prevê hipóteses específicas de discriminação racial, como a conduta de impedir o acesso de alguém a cargo público. Entretanto, o anteprojeto não reproduz o atual artigo 20 da lei 7.716/89 que é fundamental para que seja possível punir quem discrimina”, explica Daniel Teixeira, coordenador de projetos do CEERT. Ou seja, os tipos fechados contidos no novo texto que especificam as situações que resultam na tipificação do crime, podem deixar de fora outras formas de prática do racismo.

No encontro de Brasília foi proposta a criação de um grupo de trabalho para estudar o anteprojeto e sugerir as alterações necessárias, durante a tramitação do anteprojeto (já como projeto de lei) no Congresso Nacional. O Dr. Hédio é o relator deste grupo de trabalho.

Até a aprovação, o projeto de lei seguirá um longo caminho: antes de ser votado no plenário, ele passará por apreciação de uma comissão formada por 11 senadores, e ainda pode ser avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CJC). Caso aprovado pelos senadores, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

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