segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Turbantes - 3 diferentes formas - How To: Tie A Head Wrap/ Turban Into 3 Different Styles

Negros em Foco - 36 - Parte 1

EQUIDADE/SEMINÁRIO - Saúde da População Negra


http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=44079



EQUIDADE
Brasília sediará seminário sobre implementação da Política de Saúde da População Negra
Evento acontece de 21 a 23 de outubro e deverá contar com cerca de 150 participantes
A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Apoio à Gestão Participativa (Dagep), realizará nos dias 21 a 23 de outubro, o Seminário de Gestores sobre a Implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
O evento acontece em Brasília (DF), no Hotel St. Peter, e está direcionado para gestores Estaduais e Municipais de Saúde, Comitês Técnicos de saúde da População Negra, Conselhos Estaduais e Nacional de Saúde, Movimentos Sociais, entre outros.
Cerca de 150 pessoas devem participar deste seminário, que tem a finalidade de estabelecer estratégias para a implementação da Política. A ideia é identificar ações exitosas de implementação da PNSIPN, fortalecer o controle social, fomentar e acompanhar ações dos Comitês Técnicos de Saúde da População Negra nos Estados e Municípios.
PNSIPN – A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra foi instituída pela Portaria nº 992/2009 e sua implementação exige que esta seja percebida como instrumento transversal e interseccional, que perpassa por diversos contextos históricos hierarquizados por raça, gênero e classe, como é o caso da promoção de equidade em saúde no Brasil.
A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra tem por marca o reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde desta população, com vistas à promoção da equidade em saúde.
Serviço:
Seminário de Gestoras/es sobre a Implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
Quando: 21/10 a 23/10
Horário: Das 09h às 18h
Onde: Hotel St. Peter – Setor Hoteleiro Sul, Quadra 02 - Bloco D - Brasília/DF
Telefone: (61) 3217-2700
Informações:
Departamento de Apoio à Gestão Participativa (Dagep)
Coordenação-Geral de Apoio à Educação Popular e a Mobilização Social
Tel: (61) 3315-8856
Fax: (61) 3315-8840

Por Tania Mello
Núcleo de Comunicação da SGEP

sábado, 19 de outubro de 2013

Entrevista: A maioria no mundo do direito pertence a uma elite, desembargador Paulo Rangel

http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/entrevistas/conteudo.phtml?tl=1&id=1417466&tit=A-maioria-no-mundo-do-direito-pertence-a-uma-elite

Entrevista

“A maioria no mundo do direito pertence a uma elite”

Paulo Rangel, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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18/10/2013 | 00:04 | Joana Neitsch

Enquanto se dirige para casa em um táxi, no Rio de Janeiro, o desembargador Paulo Rangel intercala a entrevista à jornalista, com comentários (sobre o tema da entrevista) com o taxista, a quem se dirige com bom humor e intimidade, como quem fala a um colega. Rangel dispensa a pompa, fala de maneira despojada e é direto nos exemplos que cita sobre a realidade que vivencia no mundo do direito. Com base nos anos que atuou como promotor, ele descreve o universo, nem sempre justo, que envolve o mundo do Tribunal do Júri e sugere mudanças como o fim do número ímpar de jurados e a necessidade de que eles fundamentem suas decisões. O desembargador também é defensor do direito de investigação do Ministério Público e afirma que apenas os que devem se opõem a essa prerrogativa. Quando jovem, morador da periferia do Rio de Janeiro, começou como porteiro de uma loja, passou logo a vendedor e, depois, foi aprovado em um concurso para detetive da polícia. Mas esse cargo público foi só para lhe dar condições de cursar a faculdade de direito e, então, estudar para o concurso de promotor de Justiça. Primeiro negro do Ministério Público nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Rangel reconhece que os altos postos ainda são para as elites e que sua história é exceção.
Depois de ter trabalhado tantos anos no Tribunal do Júri, o senhor segere mudanças. Quais seriam as principais?
Ficha técnica
Naturalidade: Rio de Janeiro, RJ
Currículo: Mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (UCAM), doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atua na 3ª Câmara Criminal. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Nas horas vagas: escreve crônicas.
O que está lendo: “Emílio, ou da educação”, de Jean-Jacques Rousseau.
Primeiro: passar de sete para 12 jurados, voltar ao número par que sempre tivemos no Brasil, de 1822 a 1938. O número par tem uma pluralidade maior de pessoas conversando sobre o fato e, para eventual condenação ou absolvição, vai ter sempre a diferença de [pelo menos] dois votos (7 a 5), hoje a diferença é de um voto (4 a 3). Segundo: estabelecer a comunicabilidade entre os jurados dentro do tribunal na hora de julgar.
O senhor defende que todas as decisões devem ser fundamentadas, como os membros do júri que são leigos podem fundamentar suas decisões?
É um erro pensar que, por serem leigos, não podem fundamentar. Se não podem fundamentar, também não podem decidir. No caso Nardoni, por exemplo, qualquer cidadão tem condições de fundamentar aquela decisão. “Por que o senhor condenou?” “Eu condenei porque a perícia me convenceu, porque as testemunhas que depuseram me convenceram ou o inverso”. Isso seria em sigilo, não quero saber quem votou desta ou daquela forma. O júri faria não com uma técnica do direito, mas com uma técnica do cidadão.
Então, ter de apresentar a fundamentação poderia mudar as decisões?
Tem decisões em que o jurado não sabe por que está decidindo. Se o advogado tem uma boa lábia, a pessoa fica com pena. Um cara de uma milícia com boa pinta é absolvido. Um cara de olho azul, que está com uma jaqueta de couro, uma calça da Diesel, quem é que vai condenar? Agora, bota um negão como eu, careca, feio, estou roubado. Bota o taxista que está comigo, que é um negão, também está condenado. Eu já ouvi jurado dizer isso para mim: “Um cara desses, mora na favela da Rocinha, o senhor quer me convencer que não foi ele que matou?” Como se na Rocinha só tivesse bandido. Só tem trabalhador, você vai lá, tem 300 mil pessoas e 50 bandidos. Tinha né, sei lá se tem ainda.
Em casos de grande repercussão, como o da Família Nardoni, a pressão pela comoção nacional influencia na decisão do júri?
Com certeza, a imprensa tem um papel fundamental. A imprensa condena pri­­meiro, e os jurados ratificam a condenação. De tanto que falam, os jurados acabam pré-julgando e depois só corroboram.
O senhor foi promotor do MP, qual a sua opinião sobre o poder investigação do órgão?
Eu tenho um livro sobre o tema [“Investigação Criminal Direta pelo Ministério Pú­­blico” – Editora Atlas], em que defendo que pode investigar. Aqui no Rio tem uma velhinha de 80 anos, no morro Ladeira dos Tabajaras, que filmou os PMs fazendo tráfico e um monte de coisa errada. Ela entregou para a polícia, teve investigação, os policiais foram processados e condenados. Foi uma pessoa do povo que conduziu a investigação. Vocês da imprensa investigam, todo mundo investiga. Por que o MP não pode investigar? Quem não quer que o MP investigue é quem quer impunidade. O cidadão mesmo de bem, o taxista que dirige aqui o táxi onde eu estou, por exemplo, vai dizer que pode investigar. Ele é de bem, ele trabalha, o táxi dele é bom, tudo certinho... O cara que é vagabundo, senador, deputado, governador, prefeito, que está roubando merenda, chupeta de criança, que compra ambulância e não entrega está preocupado com o MP, ele é que vai ser preso. Em resumo, quem é contra a investigação do MP é quem está devendo.
O senhor divide o MP em duas fases, antes e depois da Constituição e afirma que o MP é muito novo e não aprendeu a trabalhar com todas as prerrogativas. Como isso pode melhorar?
Tem de saber que esses instrumentos que são colocados à disposição dele não podem ter excesso. O problema é que, em alguns casos, o MP se excedeu. Um exemplo: teve uma ação civil pública contra um vereador porque ele faltou a um dia de sessão na Câmara. Vai mover uma ação porque o cara faltou um dia! Faltou porque estava na base política dele, foi ao dentista... É diferente daquele que, em seis meses, nunca foi a uma sessão. Então, o MP pagou um pouco por esses excessos. Embora em alguns casos tenha havido excesso, o saldo foi positivo da atuação do MP no cenário jurídico.
O senhor foi o primeiro promotor negro do MP nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Quando começou os estudos, o que almejava? Pensava em ser desembargador?
As coisas foram acontecendo de uma maneira natural. Nunca imaginei, nunca tracei, vou chegar lá, vou chegar aqui. Quando você começa de baixo, você nunca imagina que as coisas vão andar dessa forma, assim, perfeitinha. As oportunidades foram aparecendo, eu fui pegando, fui andando e cá estou eu.
O senhor vivenciou alguma situação de preconceito que não esquece?
Sempre existe, sempre teve. Muitas situações em relação à polícia na rua, em abordagens, olham e pensam que você é uma coisa e você é outra.
E no mundo do direito ainda há muita resistência à presença de negros?
Ainda existe no direito muita resistência. É uma coisa engraçada, porque quando você começa a descobrir a origem dos alunos das faculdades de direito, você começa a ver, primeiro, quem consegue chegar à universidade. Segundo, dos que conseguem chegar à universidade, quantos são aqueles que se formam. E, dos que fazem o concurso para juiz, para promotor, quantos são aqueles que são de origem humilde. Tem que parar a vida e se dedicar dois, três anos maciços. O funil vai aumentando. Logo, quando você vai trabalhar com a questão do preconceito, você vai ver que essas pessoas que conseguiram chegar são as pessoas que pertencem a uma elite. Casos como o meu são raros, lamentavelmente.
Qual a sua opinião sobre as cotas nas universidades públicas?
Sem as cotas não vamos conseguir resolver um problema que é histórico: a dívida que o Estado tem com as camadas mais pobres do país, em especial os negros. Sou favorável, e a experiência mostra o acerto delas na UERJ.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Aprovação do PL 4471/12 pode ser o fim da “licença para matar”



http://negrobelchior.cartacapital.com.br/2013/10/13/aprovacao-do-pl-447112-pode-ser-o-fim-da-licenca-para-matar/

Aprovação do PL 4471/12 pode ser o fim da “licença para matar”

Movimentos, artistas e lideranças políticas estarão mobilizadas nesta terça feira, 15 de outubro, para que o PL 4471 – que prevê o fim dos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte”, entre em votação e seja aprovado em Brasília. 

Como é possível que em um país que ultrapassou a marca de 1 milhão de assassinatos nos últimos 30 anos – grande parte promovidos por policiais – ainda seja legal que policiais, após cometerem os assassinatos, tenham o direito de culpar a vítima e ficarem livres da investigação?
Nesta terça feira, dia 15/10 às 16h00, participe do twittaço com a hashtag #FimDosAutosDeResistência
Registro aqui dados já publicados em textos anteriores, onde os dados falam por si:
  • O número de homicídios passou de 13,9 mil em 1980 para 49,0 mil em 2010, um aumento de 259%. Nesse período a taxa de homicídio passou de 11,7 para 26,2 em cada grupo de 100 mil habitantes;
  • Há uma projeção de que 32 mil adolescentes serão mortos violentamente entre 2007 e o final de 2013.  A possibilidade de um adolescente negro ser vítima de violência é 3,7 vezes maior em comparação com os brancos;
  • Em 2011 o número de mortes por autos de resistência apenas no Rio e em São Paulo foi 42,16% maior do que todas as execuções promovidas por 20 países em que há pena de morte! ;
  • Em São Paulo só em 2012, 546 pessoas foram mortas em decorrência de confronto com a Polícia Militar;
  • Sempre cabe a comparação: São reivindicadas 426 pessoas mortas e desaparecidas em 21 anos da ditadura civil-militar, iniciada em 1964.
ASSISTA VÍDEO EM QUE A POLÍCIA FORJA AUTOS DE RESISTÊNCIA
O registro dos “Autos de Resistência” (morte em confronto com a polícia) com o objetivo de maquiar homicídios cometidos por policiais civis e militares é uma prática comum, conhecida e amplamente utilizada pelos serviços de segurança pública em todo o Brasil.
O desaparecimento de Amarildo no contexto das grandes manifestações jogou luzes e mostrou ao mundo a prática genocida do estado brasileiro, executada com muita competência pelas policias no cotidiano das periferias brasileiras.
Há muitos anos os movimentos negros e os movimentos sociais exigem o fim da qualificação dos autos de resistência em boletins de ocorrência. Como fruto da permanente pressão desses grupos em São Paulo, o governo foi obrigado a recuar e em Janeiro de 2013 editou uma resolução dando fim a esse procedimento. Hoje, com exceção de São Paulo, as mortes e lesões corporais cometidas por policiais durante o trabalho ainda podem ser registrados pela polícia como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”. Com isso esses assassinatos não são investigados.
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 4471/2012 que altera o Código de Processo Penal e prevê a investigação das mortes e lesões corporais cometidas por policiais durante o trabalho é importantíssimo no sentido ao menos provocar uma investigação dos casos – já que é a própria policia que investiga!. É também uma forma de diminuir as coagir ações violentas por parte de policiais e sua conduta letal.
Nesta próxima terça feira, dia 15 de Outubro, movimentos, artistas, ativistas e lideranças políticas estarão mobilizadas para que o PL 4471 entre em votação e seja aprovado.
Exigimos o fim do genocídio. Exigimos que cessem os assassinatos e a prática militar das polícias. E para os casos de permanência do abuso policial, exigimos que haja séria investigação. Não podemos – do ponto de vista humanitário, permitir que agentes policiais, servidores públicos pagos com dinheiro público, mantenham uma licença para matar e a conivência do Estado para ficarem impunes.
Este BLOG se junta ao grande movimento nacional pelo #FimDosAutosDeResistencia.
Leia também no Facebook da Carta Capital

AUTOS DE RESISTÊNCIA - precisa acabar!


http://negrobelchior.cartacapital.com.br/2013/10/16/autos-de-resistencia-ira-a-votacao-dia-22-diz-presidente-da-camara/

“Autos de resistência” irá à votação dia 22, diz presidente da Câmara

Por Douglas Belchior
“Blitz” de movimentos, artistas e lideranças políticas pressionam Congresso Nacional e Ministérios pela aprovação do PL 4471 – que prevê o fim dos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte”; Ministros Gilberto de Carvalho e José Eduardo Cardozo afirmam que governo é favorável a proposta e presidente da Câmara dos Deputados promete colocar a matéria em votação na próxima terça, dia 22.
A mobilização provocada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo e sua Coordenadoria de Juventude, que nesta terça (15/10) reuniu artistas, representantes de movimentos e lideranças políticas, resultou um passo importante na luta pela aprovação do Projeto de Lei 4.471/12, que propõe a apuração do uso do “auto de resistência” nos registros de mortes causadas por policiais em serviço: o compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, em colocar a matéria em votação no próximo dia 22, terça feira.
Negra Li, Flora Matos, Sandra de Sá e os Rappers GOG e Max B.O – apresentador do programa Manos e Minas da TV Cultura, acompanharam a comitiva das lideranças de movimentos negros e sociais que durante todo o dia realizam uma intensa agenda de diálogo com Ministros, Senadores e Deputados.
A “Blitz” teve início logo pela manhã, quando o grupo foi recebido pelo ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da República e pela Ministra Ideli Salvatti, das Relações Institucionais. No diálogo, o Ministro se comprometeu a levar as reivindicações à Presidenta Dilma e concordou que a luta contra o genocídio da juventude negra precisa ser uma pauta prioritária do governo. “Tenho perfeita noção da gravidade e da urgência no tema. Temos que resolver essa questão se não, não há democracia”, disse ele.
Como representante da UNEafro-Brasil, entreguei um dossiê com protocolos de denúncias feitas nos últimos 7 anos pelo Comitê Contra o Genocídio da Juventude Preta, Pobre e Periférica de São Paulo e reivindiquei uma agenda da presidenta Dilma com os movimentos e comitês de luta contra o genocídio negro organizados nos diversos estados brasileiros.
Em seguida, a “blitz” partiu para o congresso, onde houve diálogos com a Senadora Ana Rita, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, e com os Senadores Paulo Paim, Eduardo Suplicy, Lindberg Farias, João Capiberibe e com o líder do governo, Eduardo Braga. O tom da intervenção dos artistas e movimentos pode ser sintetizada nas palavras de GOG: “O Estado e os governantes devem reconhecer e encarar a questão do genocídio da juventude negra com a gravidade que o assunto merece”.
Já no final da tarde, o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo recebeu a comitiva. O Ministro ouviu os apelos para que o Ministério tenha uma postura mais incisiva no que diz respeito a promoção da justiça e não apenas como um espaço de elaboração de políticas repressivas e ações voltadas para o combate a “criminalidade” e a manutenção de uma segurança pública que por um lado protege o patrimônio e o interesse privado e por outro, massacra a população negra e periférica.
No início da noite, pouco antes da sessão plenária, o grupo foi recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves. Ele também recebeu das mãos dos ativistas o dossiê com denúncias de violação de direitos em São Paulo e ouviu as reivindicações relativas a aprovação da PL 4271. Como resposta às demandas, Henrique Alves se comprometeu a colocar a matéria na pauta de votação na próxima terça-feira, dia 22 de outubro.
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Apenas “uma página do livro” da violência racista no Brasil.

A necessidade em extinguir a caracterização dos “autos de resistência” e da “resistência seguida de morte” é apenas uma das demandas urgentes no combate ao Genocídio da Juventude Negra e da violência deliberada que é empreendida pelo Estado – através de suas polícias, contra a população negra, pobre e moradora de regiões periféricas em todo o país.
Os números de homicídios no Brasil são equivalentes a números de guerra. E se verificados a partir da variável racial, é possível afirmar que presenciamos um Genocídio negro no Brasil.
Para além da violência generalizada, fruto de uma motivação produzida pela forma de organização da sociedade, cravada no consumo e na cultura da propriedade, há uma violência estatal e letal que, como tudo no Brasil, é desigualmente distribuída. A população negra, historicamente prejudicada pela falta de distribuição de renda, direitos e oportunidades, é “agraciada” pela concentração da violência e da morte.
Espera-se que a simpatia, os sorrisos e os abraços fartamente distribuídos aos ativistas na ação desta terça feira se transformem em compromisso real através da aprovação do PL 4271 e do desdobramento do combate à violência racista em nosso país.
Como escreveu Paulo Freire: Esperamos. Do verbo “esperançar”.
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Caderno Ela:o racismo em todos os lugares


http://blogueirasnegras.org/2013/10/16/o-racismo-em-todos-os-lugares/

Caderno Ela: o racismo em todos os lugares

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Por Jaqueline Alves Torres para as Blogueiras Negras
Hoje, pela manhã, lendo sobre decoração, deparei-me com esse texto no Caderno Ela do jornal O Globo, assinado por Alberto Renault:
(…) Depois de visitar mais de 300 residências no Brasil, nos deu vontade de ir além-mar, documentar as origens da casa brasileira, aquela tal qual a conhecemos depois que os lusitanos chegaram aqui trazendo telhas, pedras de cantarias, beiras, escravos e, claro, São José de azulejo. (…)
Li o texto umas 5 vezes para ter certeza que eu havia lido a palavra “escravos” em meio a descrição de materiais e objetos de decoração trazidos pelos portugueses ao Brasil e que, de acordo com o trecho “tal qual a conhecemos”, permanecem adornando a “Casa Brasileira” até hoje. Senti-me extremamente aviltada e ludibriada por ler um texto racista em um veículo de comunicação que declara entre seus Princípios Editoriais que as Organizações Globo “(…) defenderão intransigentemente o respeito a valores sem os quais uma sociedade não pode se desenvolver plenamente: a democracia, as liberdades individuais, a livre-iniciativa, os direitos humanos, a república, o avanço da ciência e a preservação da natureza. (…).
De forma bem simples, posso definir o racismo como um conceito social que separa as pessoas em superiores e inferiores, com base na cor de suas peles. Ao mencionar escravos em meio a objetos de decoração, a matéria demostra uma postura racista, já que reduz seres humanos, negros, a objetos e atenta contra os valores pregados pelo jornal, especialmente os relativos ao respeito aos direitos humanos.
Primeiro porque é, ou deveria ser, óbvio que nenhum ser humano deve ser tratado como uma coisa ou um objeto de decoração, segundo porque era assim mesmo, como coisas, que os escravos eram tratados no que foi a maior economia de base escravocrata de todos os tempos, bem aqui em nosso Brasil, período esse que deveria ser lembrado sim, para que não se repita, mas com tristeza, vergonha, respeito e solidariedade aos milhões de homens e mulheres negros que aqui foram explorados de todas as formas, torturados e mortos para a construção de nosso país.
Pessoas, gente, seres humanos, como eu, o Sr. Alberto Renault, que assina a matéria, e como você que lê esse email, e cujo o sofrimento jamais deveria ser esquecido. A escravidão deixou efeitos nefastos em nossa sociedade, evidenciados hoje pelas condições desiguais de vida de brancos e negros em nosso país, desigualdade que prejudica a todos. Para avançarmos como um país onde todos tenham o direito de viver com dignidade, precisaremos superar nossas mazelas de origem, sendo a principal delas o racismo e a matéria Linha Viva, do Caderno Ela, pela naturalidade com que comparou escravos a objetos, nos mostrou que ainda estamos muito longe disso, infelizmente.
Como mulher, negra, militante em defesa dos direitos humanos, gostaria de saber como o Jornal O Globo pretende se posicionar em relação a essa lamentável matéria.
Escravo como peçad e decoração no Pão de Açúcar. Imagem : Site mundo Negro.
Escravo como peçad e decoração no Pão de Açúcar. Imagem : Site mundo Negro.

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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

PNAD 2012 após 10 anos de combate à pobreza, aumenta a participação da população negra

http://www.afropress.com/post.asp?id=15591

A participação da população Negra entre os pobres após 10 anos de combate à pobreza

Mário Theodoro

É consultor do Senado da República e ex-Secretário executivo da SEPPIR
A publicação da PNAD 2012 nos permite fazer um balanço de uma década de políticas de combate à pobreza. Os dados da pesquisa em 2002 se referem à situação antes do advento dos programas de transferência de renda do Partido dos Trabalhadores.
É fato que já no governo FHC já havia iniciativas nesse sentido, mas eram bem menos ambiciosas em seu escopo e na destinação de recursos. Nosso foco será, portanto, o período Lula-Dilma buscando trazer á tona alguns aspectos que nos parecem necessários ao debate sobre o combate à pobreza e à miséria.
O Programa Bolsa Família atinge hoje mais de 13 milhões de famílias. Até 2011, o programa havia retirado 14 milhões de pessoas da miséria; e a partir de 2011, com o advento do seu complemento, o Programa Brasil Sem Miséria, outros 22 milhões de brasileiros saíram da extrema pobreza. São números extraordinários e que dão a dimensão das mudanças atualmente em curso no país.
A despeito da expressiva queda do número de pobres, há algo interessante que se depreende do formato que a população pobre e extremamente pobre vai assumindo nesse processo de forte redução. Segundo se depreende dos dados apresentados pelo Ipea em recente publicação sobre a PNAD 2012, entre 2002 e 2012, justamente o período de atuação dos programas direcionados à redução da pobreza e da miséria, a participação da população negra entre os miseráveis cresceu 15%.
Isso significa dizer que a população branca está sendo atendida em primeiro lugar, deixando a população negra para traz. Tal ocorrência deve-se principalmente ao fato de que o perfil distributivo dos pobres faz com que a população branca esteja concentrada mais proximamente das fronteiras de saída.
Do mesmo modo, quando observamos a evolução contingente de pobres por raça/cor e gênero, temos a comprovação do viés. Entre 2002 e 2012, a participação da população branca entre os pobres caiu 19,6% enquanto que a participação da população negra subiu 8,2%. Quando fazemos o corte por gênero e raça/cor, observamos que a maior redução se deu no caso dos homens brancos, cuja participação caiu 22,4%, seguido das mulheres brancas cuja participação entre os pobres caiu 17%. Já para o caso da população negra, o maior aumento incidiu sobre a mulher negra, cuja participação entre os pobres cresceu 10,6%, enquanto que no caso dos homens negros esse percentual subiu 5,9%.
Entre 2002 e 2012:
Caiu a participação da população branca entre os pobres em 19,6%
Subiu a participação da população negra entre os pobres em 8,2%
Caiu a participação dos homens brancos em 22,4%
 
 
Caiu a participação das mulheres brancas em 17%
 
Subiu a participação dos homens negros em 5,9%
 
 
Subiu a participação das mulheres negras em 10,6%
 
 
Os números confirmam a dificuldade de se fazer políticas universais em um contexto social onde o racismo se faz presente. Via de regra, a tarefa de levar as ações governamentais à população em geral esbarra na realidade, nas condições objetivas de existência das pessoas. Entre os mais pobres, os negros são os mais pobres e, como tal, habitam nos locais mais longínquos, sobrevivem das atividades mais precárias, estão em posições de maior fragilidade social. E mesmo seu contato com a ação governamental é dificultado. É um fenômeno recorrente em nosso país. Os primeiramente contemplados pelas políticas públicas, mesmo aquelas dirigidas para os mais necessitados, têm sido sempre os grupos de população branca.
Por isso temos insistido na importância de políticas direcionadas para o enfrentamento da questão racial, notadamente na forma de ação afirmativa, como complemento indispensável às políticas sociais e às clássicas políticas de combate à pobreza e à miséria. Em uma sociedade que convive historicamente com o racismo, se não forem combatidos esses filtros raciais com a adoção das ações afirmativas, os resultados estarão pendendo sempre para o grupo não discriminado. E o Estado permanecerá funcionando como mais um elemento potencializador das disparidades raciais. Poderemos até erradicar a pobreza e a miséria, sem, no entanto, pormos fim à desigualdade.


"Este artigo reflete as opiniões do autor e não do veículo. A Afropress não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações, conceitos ou opiniões do (a) autor (a) ou por eventuais prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso da informações contidas no artigo."     

PNAD-2012 : Aumentou em 15% a presença negra entre os miseráveis

http://www.afropress.com/post.asp?id=15592



PNAD mostra aumento de presença negra em 15% entre miseráveis


Da Redação

Brasília – Ao fazer uma análise dos dados recentes divulgados pela Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD 2012), do IBGE, o consultor do Senado e ex-secretário executivo da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR), Mário Lisboa Theodoro, confirmou um dado que não apareceu no noticiário dos grandes meios de comunicação, nem na propaganda do Governo: apesar de entre 2002 e 2012, o Programa Brasil Sem Miséria ter retirado 22 milhões de brasileiros da extrema pobreza – a maioria dos quais, negros – foi justamente nesse período que a participação da população negra entre os miseráveis cresceu 15%.
“Isso significa dizer que a população branca está sendo atendida em primeiro lugar, deixando a população negra para traz. Tal ocorrência deve-se principalmente ao fato de que o perfil distributivo dos pobres faz com que a população branca esteja concentrada mais proximamente das fronteiras de saída”, afirmou.
Extrema pobreza
Está em extrema pobreza, segundo critérios internacionais adotados pelo Governo, pessoas com renda percapita igual ou inferior a R$ 70,00 – pouco mais de 30 dólares. Segundo o economista, dos 22 milhões que saíram dessa condição entre 65 e 70% são negros.
Mário Theodoro disse que é possível comprovar esse quadro observando-se a evolução de pobres por raça/cor e gênero. “Entre 2002 e 2012, a participação da população branca entre os pobres caiu 19,6% enquanto que a participação da população negra subiu 8,2%. Quando fazemos o corte por gênero e raça/cor, observamos que a maior redução se deu no caso dos homens brancos, cuja participação caiu 22,4%, seguido das mulheres brancas cuja participação entre os pobres caiu 17%. Já para o caso da população negra, o maior aumento incidiu sobre a mulher negra, cuja participação entre os pobres cresceu 10,6%, enquanto que no caso dos homens negros esse percentual subiu 5,9%”, afirmou. (Veja artigo completo na sessão colunistas).
Políticas universais
De acordo com o analista, os números da PNAD 2012 confirmam a dificuldade das políticas universais em um contexto social racista como acontece no Brasil. “Via de regra, a tarefa de levar as ações governamentais à população em geral esbarra na realidade, nas condições objetivas de existência das pessoas. Entre os mais pobres, os negros são os mais pobres e, como tal, habitam nos locais mais longínquos, sobrevivem das atividades mais precárias, estão em posições de maior fragilidade social. E mesmo seu contato com a ação governamental é dificultado. É um fenômeno recorrente em nosso país. Os primeiramente contemplados pelas políticas públicas, mesmo aquelas dirigidas para os mais necessitados, têm sido sempre os grupos de população branca”, acrescentou.
Ações afirmativas
Essas conclusões, segundo ele, "reforçam a necessidade de políticas públicas direcionadas para o enfrentamento da questão racial, notadamente na forma de ação afirmativa, como complemento indispensável às políticas sociais e às clássicas políticas de combate à pobreza e à miséria". "Em uma sociedade que convive historicamente com o racismo, se não forem combatidos esses filtros raciais com a adoção das ações afirmativas, os resultados estarão pendendo sempre para o grupo não discriminado. E o Estado permanecerá funcionando como mais um elemento potencializador das disparidades raciais. Poderemos até erradicar a pobreza e a miséria, sem, no entanto, pormos fim à desigualdade”, concluiu.




quarta-feira, 9 de outubro de 2013

OUTUBRO ROSA


http://atarde.uol.com.br/materias/1537756-outubro-rosa-conscientiza-sobre-o-cancer-de-mama

Outubro Rosa conscientiza sobre o câncer de mama

-AA+
  • Agência A TARDE
    Mamografia preventiva deve ser feita a partir dos 35 anos
O câncer de mama é a doença que mais mata mulheres em todo o mundo e para conscientizar a população feminina e a sociedade como um todo sobre o problema, prevenção e tratamento, foi criado o Outubro Rosa, iniciado nesta terça, 01. O principal objetivo da mobilização, que dura o mês inteiro, é lembrar a população da importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. A cada 10 mulheres diagnosticadas com a doença no país, três morrem, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão do Ministério de Saúde.
Durante todo o mês, diferentes ações, além de atividades voltados ao diagnóstico do câncer, estarão sendo realizadas em todo o mundo. Em Salvador, o Elevador Lacerda, um dos principais pontos turísticos da cidade, volta a ser iluminado com luz cênica cor-de-rosa para lembrar o Outubro Rosa. No dia 26, a Superintendência de Políticas para as Mulheres de Salvador (SPM) em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (Sesab), realizará mamografias, no Parque da Cidade, para a população. O encerramento das atividades será no dia 31, com o Projeto Quinta Temática, do Centro de Referência Loreta Valadares.
Algumas clínicas particulares da cidade também realizarão ações sociais ao longo do mês. O Instituto de Hematologia e Oncologia da Bahia (IHOBA), por exemplo, vai oferecer 40 atendimentos gratuitos, sempre às segundas-feiras, das 14h às 17h30, e às sextas-feiras, das 8h às 11h30 (exceto no dia 11) do mês. Para ter direito a uma consulta, basta realizar pré-agendamento pelo telefone (71) 3359-7600.

Saiba mais

A criação do Outubro Rosa
O movimento popular, que teve início nos Estados Unidos, na década de 90, hoje é celebrado em várias partes do mundo. Ele recebeu esse nome em referência à cor do laço rosa distribuído pela Fundação Susan G. Komen for the Cure aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990, que desde então, passou a ser promovida anualmente na cidade (www.komen.org).
Depois disso, no mês de outubro, os moradores das cidades passaram a enfeitar as ruas com os laços rosas, especialmente em locais públicos, para sensibilizar a população sobre o câncer de mama. O laço rosa, assim como a cor, virou simbolo mundial da luta contra a doença
No Brasil, a primeira iniciativa pelo Outubro Rosa, foi a iluminação do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), na cidade de São Paulo, em 2002.

Exames que ajudam a diagnosticar o câncer de mama:

Mamografia - Ainda é o melhor método para a detecção precoce do câncer de mama. Por meio dela é possível detectar microcalcificações que muitas vezes são as primeiras indicações de um câncer em fase inicial. A primeira deve ser feita a partir dos 35 anos. Em seguida, a partir dos 40, deve ser realizada anualmente.
Ultrassonografia mamária - A técnica é usada para reproduzir imagens transmitidas por um transdutor que emite e reflete ondas sonoras até a mama. É um método auxiliar da mamografia, somando dados e levando a um diagnóstico mais preciso. É indicada na análise da estrutura de nódulos detectados na mamografia (para se avaliar se são císticos ou sólidos) e na avaliação de mamas com próteses.
Auto-exame - O auto-exame das mamas deve ser feito a partir da primeira menstruação, mas não substitui os outros exames. Ele consiste em a mulher apalpar seus seios na tentativa de identificar alguma alteração. Além disso, ele incentiva que a mulher conheça o próprio corpo. O auto-exame deve ser feito uma vez por mês, logo após a menstrução, e de três maneiras:
Durante o banho: Com a pele molhada ou ensaboada, a mulher deve elevar o braço direito e deslizar os dedos da mão esquerda suavemente sobre a mama direita estendendo até a axila. Em seguida, fazer o mesmo na mama esquerda.
Deitada: colocar um travesseiro debaixo do lado esquerdo do corpo e a mão esquerda sob a cabeça. Com os dedos da mão direita, a recomendação é apalpar a parte interna da mama. Em seguida, basta inverter a posição para o lado direito e fazer o mesmo procedimento.
Diante do espelho: elevar e abaixar os braços em frente ao espelho. Com o movimento, observar se há alguma anormalidade na pele, alterações no formato, abaulamentos ou retrações nos seios.
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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Autoestima e as contradições

http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/questoes-de-genero/180-artigos-de-genero/21348-sabe-os-padroes-de-beleza-autoestima-feminismo-e-contradicoes-de-cada-dia-por-isabela-casalotti

Sabe os padrões de beleza? Autoestima, Feminismo e contradições de cada dia - por Isabela Casalotti


Sabe os padrões de beleza? Aqueles que já conhecemos e tanto criticamos. Isso, as capas de revistas, a gordofobia, o racismo, o sexismo, a cis-hetero-normatividade, o capacitismo… Esses estão na ponta da língua de nossas críticas. Nós, feministas, olhamos com admiração as mulheres empoderadas com seus corpos. Depois de um acolhimento, sabemos o que dizer para aquela amiga que diz estar descontente com sua aparência física.
Até que você, feminista, louca de vontade de tirar a roupa e ir a praia, olha no espelho e se desespera. Simplesmente se acha feia porque está fora dos padrões. Isso, aqueles lá: falta aqui, sobra ali, celulite, estria, varizes, pelos, cravos, “defeitos”. Cada detalhe ali, que no discurso é “parte de você, da sua história”, a seus olhos é a autoestima descendo ladeira abaixo.
A julgar pelas postagens cotidianas que vejo nas redes sociais, arrisco dizer que não sou feminista solitária nesse barco. E compartilho meu desabafo de como é encontrar-se nessa contradição. Olho para a amiga gorda e acho linda. Por que, então, me encolho quando uma mão carinhosa se aproxima da minha barriga?
kindumba
A Kindumba da A.N.A, por Chiquinha no Facebook.
Dia desses, no meio de uma crise de baixa autoestima, com muitos ataques e críticas pesadas a mim mesma, uma pessoa querida disse: “se você se acha feia por ter engordado é porque, de alguma forma, considera que ser gorda é feio”. Eis que a contradição se revelou óbvia. Oras, se esperneio porque meu cabelo está crespo, é porque acho, em algum nível, que cabelos crespos não são bonitos. Isso vale para qualquer parte do corpo.
E a contradição dói. Porque racional e conscientemente acho todas as mulheres bonitas. Para olhar além disso, tem que ter um pouco de coragem para entender o que e por que está sendo reproduzido. Reproduzir os padrões é reproduzir as opressões mais estruturais e isso é feito o tempo todo. Por onde andamos encontramos receitas infalíveis para enquadrar.
Você conta que engordou dez quilos nos últimos seis meses. É o pão, é a cerveja, é emocional, é falta de academia. Você tem usado drogas? É o anticoncepcional, melhor parar. Não pare de tomar anticoncepcional, vai ficar cheia de espinha. Não coma batata, não beba suco de laranja, é calórico, sabia? Use quinoa, linhaça, chá, shake, chia. Foi o que eu ouvi. E fico pensando no que as pessoas obesas ouvem por aí.
negahamburger
Negahamburger por Evelyn no Facebook.
Essas pressões podem dialogar diretamente com as opressões estruturais e com questões individuais. Existir corpos que são considerados desajustados somado com alguma necessidade de aceitação, aprovação, ou outras tantas questões subjetivas, pode ser o casamento perfeito da baixa autoestima, e vai na contramão do empoderamento.
Voltar a me achar uma mulher linda virou mais do que uma necessidade pessoal: é necessidade política. Amar a mim mesma é amar todos os corpos, todas as pessoas e talvez uma das maiores conquistas feministas. É por mim e por todas as mulheres e corpos não enquadrados. É por liberdade.
Convido tod@s a fazerem esse exercício, o de olhar para seu corpo como a todos, como uma bandeira feminista. E deixo de sugestão alguns textos e trabalhos altamente empoderadores:


Além disso, você pode ajudar o: Projeto Beleza Real por Negahamburger. Essa campanha pretende materializar o sonho de fazer um livro de ilustrações baseado em relatos de mulheres reais que buscam a liberdade de ser, de viver sua própria beleza, livre de padrões e preconceitos.


Fonte: Blogueiras Feministas

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

MODA - ESTILO


https://www.facebook.com/photo.php?fbid=564486260254354&set=a.280519675317682.57712.280191958683787&type=1&theater

Violência contra a mulher


http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/questoes-de-genero/180-artigos-de-genero/21278-por-que-o-feminicidio-nao-diminuiu-depois-da-maria-da-penha
feminicidio
Quarta-feira passada, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou os resultados de uma pesquisa sobre o número de feminicídios após a vigência da Lei Maria da Penha. O resultado assusta: 15 mulheres são mortas por dia no Brasil, uma a cada uma hora e meia. É a chamada violência de gênero, aquela perpetrada contra mulheres em razão de elas serem... mulheres.
por Nádia Lapa
A situação é tão grave que a CPMI de Violência Contra a Mulher previu, no relatório final, a inclusão do feminicídio como qualificadora no crime de homicídio. Muitas vezes tratados pela imprensa como "crimes passionais", 40% dos casos têm parceiros ou ex-parceiros como assassinos. A porcentagem corrobora o achado por outra pesquisa divulgada recentemente e sobre a qual falei aqui no blog, a Percepção da sociedade sobre violência e assassinato de mulheres, do Instituto Patrícia Galvão. Nela, 50% dos entrevistados apontaram que o domicílio é o lugar no qual as mulheres se sentem mais inseguras. Faz todo sentido, quando se junta os resultados das duas pesquisas. Quem se sentiria confortável em casa, se o algoz mora lá?
A situação é grave e, não, não se mata por paixão, mas sim por poder, controle. "Se ela não pode ser minha, não será de mais ninguém", pensam - e agem - os criminosos. O Ipea apontou que não houve diminuição dos números de feminicídio depois da vigência da Lei Maria da Penha. Foi o suficiente para que a lei fosse criticada, como se a aplicação da mesma ocorresse nos termos previstos.
Infelizmente não é. São recorrentes os casos em que as mulheres registraram diversas ocorrências policiais contra ex-parceiros, mas nada é feito. As medidas protetivas, que incluem a estipulação de distância mínima entre agressor e vítima, tal qual os filmes americanos, não funcionam. As casas de acolhimento não existem em número suficiente, e a mulher agredida não tem para onde ir, sendo obrigada a permanecer junto ao agressor ou procurar a família, cujo endereço o parceiro conhece bem. A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República está construindo uma casa de passagem em cada capital brasileira. Iniciativa ótima, mas como resolver o problema oferecendo apenas 20 camas para cidades com milhões de habitantes?
Um dos grandes avanços da Lei Maria da Penha é o reconhecimento de que existe violência doméstica, tema que não era sequer falado profundamente antes do advento da lei. Se ela funcionasse direito, seria espetacular, mas ainda assim não seria suficiente - a mudança deve ser cultural, estrutural, encarando o fato incontornável de que mulheres somos gente.
Um articulista da Folha, Hélio Schwarstman, atacou duramente a Lei, aparentemente desconhecendo o fato de que as medidas protetivas não funcionam porque "não há efetivo" para garantir a segurança das mulheres já agredidas anteriormente. Ele também culpabiliza mulheres pela própria agressão sofrida, e arremata com a desculpa de que os homens são mais fortes, por isso matam mais.
Fico pensando na própria Maria da Penha, eletrocutada e atingida por disparos de arma de fogo. Que tipo de força física é necessária para empunhar uma arma? Não arranjemos desculpas. O que mata mulheres é a misoginia, é a objetificação dos nossos corpos, a desumanização a que somos submetidas a todo instante. Uma lei, por melhor que seja, não é capaz de mudar a mentalidade e a cultura de um povo.
Fonte: CartaCapital

Educação infantil e relações étnico-raciais


http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/cidadania/0137.html

cidadania

Educação Infantil: ludicidade, relações étnico-raciais e cidadania

Cristiane da Silva Brandão
Cientista social e pedagoga
A Lei 10.639/03 (alterada pela Lei 11.645/08) aponta para a necessidade de trabalhar questões pertinentes à relação étnico-racial na Educação Básica. Embora a obrigatoriedade legal seja restrita aos Ensinos Fundamental e Médio, o educador pode tornar possíveis propostas educativas que enfatizem aspectos da história e cultura afro-brasileira e indígena ainda na Educação Infantil. Mas como pode ser feita essa articulação?
Na verdade, como está expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96), a Educação Infantil (creches e pré-escolas) é a primeira etapa da Educação Básica e visa o pleno desenvolvimento da criança (de zero a cinco anos de vida) em todos os aspectos. Mesmo não tendo função propedêutica, é essencial acompanhar e registrar todo o desenvolvimento da primeira infância, avaliando e verificando sua integração com todos os envolvidos no processo de aprendizagem para melhor formação do ser e construção afirmativa de sua identidade.
Nesse contexto, o espaço da Educação Infantil deve ser privilegiado para o estabelecimento de inúmeras relações sociais em que haja, para cada ser em particular, aprendizagens significativas.
Por outro lado, as múltiplas linguagens podem favorecer e contribuir para um real desenvolvimento dessa fase peculiar da infância. A utilização de brincadeiras como recurso pedagógico é uma excelente via para a efetivação das propostas de aprendizagem relacionadas à cooperação, à socialização de valores, respeito ao outro, superação das diferenças e aceitação do próprio ser.
O educador precisa estar atento ao lúdico e ao processo criador que deve ser trabalhado no dia a dia do pequeno infante, além de estar sensível para a importância do faz de conta e explorar questões de atitude, cruciais para as relações étnico-raciais e para o desenvolvimento integral da criança.
A criança aprende brincando e todos os conteúdos poderão ser ensinados através das brincadeiras e jogos, em atividades predominantemente lúdicas. Não existe nada que a criança precise saber que não possa ser ensinado brincando (Lima, 1987, p. 33).
Dessa forma, percebemos que a brincadeira é fundamental para a formação social da criança, que, por meio dela, cria situações, integra-se com a sociedade e transforma o seu mundo, relacionando-se com as demais pessoas a sua volta.
Os estudos de Donald W. Winnicott fomentam que o ato de brincar conduz aos relacionamentos em grupo e é mais que a mera satisfação de desejos. “É o fazer em si, um fazer que requer tempo e espaço próprios, um fazer que se constitui de experiências culturais, (...) podendo ser uma forma de comunicação consigo mesmo (criança) e os outros” (1975, p. 63).
Pelas repetições de determinadas ações imaginadas, baseadas em polaridades (presença / ausência, bom / mau, passividade / atividade, feio / bonito...), a criança pode internalizar e elaborar emoções e sentimentos, além de desenvolver um sentido próprio de moral e de justiça. Portanto, no faz de conta a criança torna-se capaz “não só de imitar a vida como também de transformá-la” (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998).
Conforme a Multieducação (1996), o trabalho pedagógico deve ser pautado naquilo que a criança domina e conhece, utilizando atividades que enfoquem a cultura da criança, respeitando o que ela tem para oferecer ao grupo: “nos jogos ou brincadeiras, a criança age como se fosse maior do que a realidade, e isso inegavelmente contribui de forma intensa e especial para o seu desenvolvimento”. Kishimoto (2005, p. 28) afirma que, “ao atender às necessidades infantis, o jogo infantil torna-se uma forma adequada para a aprendizagem”.
Outro aspecto importante está relacionado à observação do mediador nesse processo de aprendizagem, em que se estabelecem as relações étnico-raciais na Educação Infantil a partir do lúdico. Sendo assim, “cada educador registra acontecimentos novos, conquistas e/ou mudanças do grupo e de determinadas crianças, situações e dados significativos acerca do trabalho realizado e interpretações sobre as próprias atitudes e sentimentos” (Multieducação, 2006, p. 31).
As relações étnico-raciais não acontecem a partir do Ensino Fundamental; pelo contrário, estão presentes em toda a história de nossas vidas. Devemos auxiliar os pequenos cidadãos a valorizar suas diferentes características étnicas e culturais desde a Educação Infantil. Acreditamos e queremos corroborar a afirmação de Paulo Freire (1987) de que “todo o futuro é a criação que se faz pela transformação do presente”. Entretanto, não podemos esperar que as crianças deixem a Educação Infantil para orientá-las quanto a questões tão relevantes para sua formação pessoal e social, a fim de que saibam como intervir e construir a sua própria história de vida, numa “pedagogia da autonomia”, na construção efetiva de sua cidadania e de formas mais complexas de sua consciência.

Referências bibliográficas

BRASIL. MEC. Orientações e ações para a educação das relações étnico-raciais. Brasília: MEC/SECAD, 2006.
BRASIL. MEC/SEF. Referencial curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.
FREIRE, P. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1987.
FREIRE, P. Educação como prática de liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. In: KISHIMOTO, T.
M. (org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2005.
LIMA, Adriana Flávia S. de Oliveira. Pré-escola e alfabetização: uma proposta baseada em P. Freire e J. Piaget. Petrópolis: Vozes, 1987.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Núcleo Curricular Básico Multieducação. Rio de Janeiro, 1996.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Temas em debate. Multieducação. Rio de Janeiro, 2006.
WINNICOTT, D. W. O brincar e a realidade. Rio de Janeiro: Imago, 1975.
Publicado em 10 de maio de 2011

Accountability e a educação das relações étnico-raciais:


http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/direito/0005.html

Accountability e a educação das relações étnico-raciais: do controle social à responsabilização

Antonio Gomes da Costa Neto
Mestre em Educação, perito judicial em Educação

Introdução

O direito público subjetivo à Educação Étnico-Racial é muito recente no ordenamento jurídico brasileiro, em especial, nas esferas de ensino federal, estadual, distrital e municipal. Este é um artigo inédito sobre o tema de controle na educação étnico-racial, inclusive objeto de solicitação dos educadores de como é realizado.
Inicialmente, trabalhar-se-á com o conceito de educação étnico-racial como “princípios que norteiam a Educação como uma política pública de Estado de valorização da cultura de origem africana e dos afro-brasileiros” (COSTA NETO, 2010).
Da mesma forma, o direito à Educação, hodiernamente, como direito social, configura-se como obrigação do Estado e direito subjetivo, constituindo-se em barreira que se encontra ainda em fase de consolidação.
Nosso objetivo no presente texto é demonstrar que o direito à Educação, lastreado na educação das relações étnico-raciais, deve ser interpretado de forma a resguardar e valorizar a cultura de origem africana e afro-brasileira.
Como se estabelece o controle, tanto pela sociedade como pelo Estado, no direito à educação étnico-racial nas diversas esferas? Como sua operacionalização se realiza? De que forma é exercido?
Buscaremos demonstrar à luz da legislação já existente como se concretiza esse direito, como acioná-lo, bem como quais os motivos não o levam à efetivação.
Trabalhar-se-á com a proposta de controle (accountability), a fim de demonstrar que a responsabilização se constitui em instrumento eficaz para contribuir para sua efetivação.
A educação étnico-racial encontra amparo na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).
De igual forma, o direito subjetivo à educação está resguardado na CF/1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Responsabilidade (Lei nº 1.079/50) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Aplicam-se para o tema as Leis Caó (Lei nº 7.437/95), de Discriminação no Trabalho (Lei nº 9.029/95), dos Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97), dos Crimes de Preconceito de Raça ou de Cor (Lei nº 9.459/97).
De igual sorte, a normas do Direito Público Financeiro em relação ao cumprimento no que tange à administração pública, conforme definido na Reforma do Estado de 1967 (Decreto-lei nº 200/67), na Lei da Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/64) e na Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
Em relação à educação e ao direito étnico-racial, a legislação internacional recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro (art. 5º inciso LXXVII, §§ 2º, 3º e 4º), podemos destacar a Convenção contra a Discriminação no Campo do Ensino e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Ainda é de se destacar a Lei de Informações (Lei nº 12.527/11) e a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), como afirma Braga (2011), que “rompe paradigmas na determinação da divulgação de forma detalhada de receitas e despesas efetuadas por órgãos e entidades públicas de todas as esferas e poderes”, restando como forte aliado para o exercício do controle.
Existem ainda normas complementares, tais como decretos presidenciais, decretos dos governadores, portarias dos ministérios e das secretarias de Educação, pareceres dos Conselhos de Educação e diversos outros atos administrativos.
Todo esse conjunto de normas tem por objetivo garantir uma educação antirracista e o direito à educação; porém quais os instrumentos à disposição para atender aos anseios da sociedade – e, por via de consequência, a responsabilização?
Demonstrar-se-á que essas atividades de controle podem ser exercidas nas esferas administrativas ou judiciais, importando em dever do Estado como resultado um direito público subjetivo.
Resta-nos observar que a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, em relação ao julgamento das cotas da Universidade de Brasília.
No julgamento da ADPF restou consignado no voto da lavra do ministro relator, entre os motivos das ações afirmativas, no caso a reserva de vagas pela universidade, que se “constitui providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos”.
Significa que a ação afirmativa é constitucional, todavia o voto condutor destacou que o modelo em questão deverá ter validade; seu posicionamento foi acompanhando pelos votos que se sucederam à manifestação do ministro relator.
Nesse diapasão, a questão da necessidade de valorização da cultura de origem africana e afro-brasileira na Educação se constitui medida importantíssima, eis que se trata de política pública permanente na Educação.
Essa afirmação é destacada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento da ADPF 186, quando afirma:
É preciso chegar às ações afirmativas. A neutralidade estatal mostrou-se nesses anos um grande fracasso; é necessário fomentar-se o acesso à Educação; urge implementar programa voltado aos menos favorecidos, a abranger horário integral, de modo a tirar meninos e meninas da rua, dando-lhes condições de ombrear com as demais crianças. O Estado tem enorme responsabilidade nessa área e pode muito bem liberar verbas para os imprescindíveis financiamentos nesse setor. (grifamos).
Essa citação, efetuada pelos eminentes ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, ratifica a importância da educação e das ações afirmativas e tem relevância destacada quando levada como objeto de reparação e instrumento de recuperação dos danos causados pela longevidade que o processo de diáspora forçada do negro para o Brasil.
Veja o Código Civil de 2002, que, em seu artigo 2.045, quando derroga expressamente a parte primeira do Código Comercial de 1850, com a leitura do artigo 2.035 do mesmo diploma legal, consolida os negócios realizados no período da escravidão legal, negando, consequentemente, qualquer tipo de ressarcimento pecuniário aos negros, restando a educação étnico-racial como ação afirmativa.
Assim, buscar-se-á demonstrar neste texto que a educação das relações étnico-raciais constitui-se em medida necessária e permanente, como se operacionaliza esse direito público subjetivo e quais os instrumentos disponíveis ao exercício do controle pela sociedade.

Definindo o controle na educação

Na educação étnico-racial, o controle tem relação direta com as políticas públicas do Estado, ou seja, é o direito público subjetivo a uma educação antirracista, com valorização da cultura de origem africana e afro-brasileira (COSTA NETO, 2010).
Os instrumentos para o exercício regular são definidos a partir do controle social e da atividade de fiscalização e avaliação do Estado no âmbito da Educação nas diversas esferas do ensino.
Buscaremos discorrer de forma distinta entre esses dois modelos no campo da Educação, inicialmente em relação ao controle social, como bem definiu Braga em seu artigo intitulado Controle Social: avanços e perspectivas no cenário brasileiro:
caracteriza-se por um conjunto de ações, individuais ou coletivas, realizadas pela via democrática, de forma a pressionar as políticas desenvolvidas pelos governos, no acompanhamento e controle dessas mesmas políticas, da formulação até a implementação, visando garantir a qualidade na prestação de serviços públicos, a materialização de direitos sociais e a lisura da ação estatal, no atendimento aos interesses da população.
O pesquisador trouxe à baila, de forma pontual, a necessidade do exercício do controle social pelos interessados, nesse passo, tanto por ações individuais ou coletivas, localizando esses atores sociais, inclusive indicando que os mesmos podem solicitar a implementação das políticas públicas de Estado antirracistas.
O chamado accountability vertical, como afirma O’Donnell (1998, p. 28), “são ações realizadas individualmente ou por algum tipo de ações organizadas e/ou coletivas, com referências àqueles que ocupam posições em instituições de Estado, eleitos ou não”.
Por outro lado, a atividade do Estado é aqui compreendida como aquelas relativas à fiscalização e a avaliações das políticas públicas, cujos efeitos sobre os diversos mecanismos de Educação nas suas diversas esferas. No caso, quando o mesmo atua na qualidade de agente de controle da atividade estatal na fiscalização os serviços de Educação e nos estabelecimentos de ensino dos diversos níveis de atuação (federal, estadual, distrital e municipal).
Como já assinalamos em oportunidade anterior (COSTA NETO, 2012a; 2012b), a atividade destinada a fiscalização e avaliação das políticas públicas não tem sido implementada nas estruturas de fiscalização da Educação federal, estadual, distrital e municipal de educação, função que designei como carreira de Estado da Educação:
os integrantes dos quadros funcionais atuantes na Educação Básica e Superior relacionados às atividades típicas do Estado cujas atribuições estejam ligadas as funções de formular, implementar, acompanhar, difundir e avaliar, bem como executar políticas e diretrizes, além dos procedimentos referentes à gestão, assessoramento, direção e de igual forma regulamentar, fiscalizar e promover o fomento no campo da Educação (2012b).
As chamadas atividades-fim da Educação para o controle estatal da atividade típica do Estado é exercida pelos profissionais integrantes do corpo técnico-administrativo (MEC, 1979), uma vez que não se trata de função integrante da função do magistério (atividade-meio), como bem define O’Donnel em seu conceito de accountability horizontal:
A existência de agências estatais que têm o direito e o poder legal e que estão de fato dispostas e capacitadas para realizar ações, que vão desde a supervisão de rotina a sanções legais ou até o impeachment contra ações ou emissões de outros agentes ou agências do Estado que possam ser qualificadas como delituosas (O’DONNEL, op. cit., p. 40).
Essa divisão sobre o controle no exercício das atividades da Educação tem gerado conflitos quando se tem por objetivo executar a Educação étnico-racial, uma vez que a discussão no campo da rede de ensino circunscreve-se ao aspecto da formação inicial e continuada dos profissionais do magistério.
Por outro lado, o acompanhamento, a avaliação das políticas públicas e a própria fiscalização não têm sido efetivados, uma vez que a ausência de interesse por parte da gestão pública no exercício da atividade estatal tem sido ignorada.
Conhecer os atores sociais responsáveis pelo controle da Educação representa saber a quem se deve dirigir quando necessário, ou seja, quem tem o dever do Estado para as questões étnico-raciais.
Não há como se delegar ao magistério a atividade do monopólio do Estado para o exercício do controle, especialmente quando feita a leitura da Constituição Federal aliada à LDB e à Lei do Fundeb, caracterizando-se como desvio de função.
Nosso objetivo neste texto é reconhecer os pressupostos do controle em relação à Educação, no sentido de “garantir a regular gestão dos recursos públicos e a efetiva utilização em benefício da sociedade” (SERPA, 2011, p. 142).

Controle social na educação étnico-racial

A Educação das relações étnico-raciais pode ser exercida de diversas formas, tanto na forma administrativa como na judicial; neste ensaio buscaremos explorar os meios administrativos, ainda, que façamos alusão ao uso do Judiciário (judicialização).
Inicialmente, buscaremos discorrer sobre o modelo do exercício do controle social de forma individual pelos cidadãos, além dos educadores, que de igual forma podem proceder na esfera administrativa.
Nosso conceito de educador tem como esteio a definição prevista na CF/88, com sua regulamentação na LDB, que estabelece o rol de profissionais integrantes do magistério (professores e pedagogos educacionais), além dos técnicos (gestores, técnicos e apoio escolar).
Todos devem ter acesso à educação étnico-racial como direito público subjetivo, como exercê-lo e de que forma acionar a estrutura de acompanhamento da política pública de Estado.
Nesse tocante, uma das grandes dificuldades encontradas tem relação direta com a questão do currículo e da formação profissional dos educadores para atuarem no cotidiano. Um excelente instrumento primário de controle social se realiza pelo chamado Fórum de Diversidade Étnico-Racial (FDEN), municipal ou estadual; todavia, caso não estruturado, a competência será suprida pelo órgão de Educação dos entes federados.
O FDEN será, em princípio, o local em que a sociedade se manifesta sobre como se encontra o ensino da cultura africana e afro-brasileira e como proponente pela fiscalização e avaliação da política pública para relações étnico-raciais.
Como afirma a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e o Ministério da Educação (MEC), que vislumbra nos fóruns a “função estratégica de acompanhamento e monitoramento da implementação da Lei nº 10.639/03” (SEPPIR, 2009, p. 22), assim definidos:
os Fóruns de Educação de Diversidade Étnico-Racial, formados por representantes do poder público e da sociedade civil, organizados por meio de regimento interno, são grupos constituídos para acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas de educação para a diversidade étnico-racial, propondo, discutindo, sugerindo, estimulando e auxiliando a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais (SEPPIR, 2009, p. 44).
Sua inexistência já é um óbice para o controle social; portanto, caso não tenha o respectivo fórum, é salutar que a sociedade assim o solicite nesse passo; inexistente, cumpre ao Estado atuar de forma concreta para sua consecução na Educação.
Partindo do princípio de sua existência, necessário se faz que os mesmos tenham reconhecimento perante as estruturas administrativas do MEC, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, além das Instituições de Ensino Superior, como legitimados para propor demandas no campo da educação étnico-racial.
Ou seja: os interessados têm como acionar, por meio do fórum, os diversos mecanismos estatais, em especial no que tange à formação inicial e continuada dos educadores e no sistema de fiscalização e avaliação das políticas públicas.
Para melhor compreensão do tema, temos como exemplo a formação continuada, uma vez que o ensino, apesar do disposto na CF/88 de valorização da cultura africana, somente em 2003 teve sua inclusão obrigatória na LDB, destacando ainda que as diretrizes curriculares nacionais somente foram aprovadas em 2004.
Significa, em tese, que os profissionais já integrantes da educação somente a partir de 2004 foram levados a discutir o tema de forma obrigatória; todavia, apesar de diretrizes nacionais, elas deveriam ser recepcionadas nos sistemas estaduais e municipais de ensino.
Ou seja, compete ao FDER requerer a formação continuada junto aos fóruns de formação continuada e no Comitê Gestor do MEC (COSTA NETO, 2011), inclusive solicitando dos mesmos o cumprimento da medida.
O mesmo pode ser efetuado ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACSF), que tem competência para solicitar o devido cumprimento dos planos de carreiras dos educadores.
Porém, com as informações colhidas nos FDER, os cidadãos podem de igual forma postular junto aos tribunais de contas, uma vez que, tratando-se de política de Estado, quando não investidos os recursos públicos destinados para esse fim, quando desvirtuado de sua finalidade, é necessária a atuação das cortes de contas e controladorias.
Há ainda a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, destacando a competência do Ministério Público Federal, das controladorias estaduais e federais, especialmente, quanto houver repasse de recursos Federais do Fundeb para estados e municípios.
Na esfera federal, o controle social encontra-se representado na Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros (Cadara), vinculada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC.
É importante asseverar que a Cadara integra o Fórum Nacional de Educação como titular, além de uma organização não governamental (ONG) como representantes dos movimentos sociais negros, conforme disposto em portaria do MEC, o que significa que os postulados pelos interessados possuem representação.
Há ainda de se destacar o papel essencial dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs), que têm articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de Educação e a sociedade em função da sua assistência técnica especializada, assim como em relação aos mecanismos de controle individual, quando houver a indagação direta aos órgãos públicos de controle, aos Conselhos de Educação e ao Conselho Tutelar, sem falar com Conselho Escolar de cada unidade de ensino.
Na esfera jurídica, destacam-se os seguintes mecanismos à disposição da sociedade:
  1. mandado de segurança;
  2. mandado de injunção;
  3. ação popular;
  4. ação civil pública;
  5. ação direta de inconstitucionalidade;
  6. arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  7. ação judicial da LDB (PANNUNZIO, 2009).
Não delimitaremos os requisitos das medidas judiciais neste trabalho, pois nosso objetivo é discorrer sobre os instrumentos administrativos à disposição da sociedade junto as instituições de Educação, não podendo deixar de asseverar que as medidas podem judiciais podem ser acionadas tanto pelo Ministério Público como por defensorias públicas e pelo próprio interessado.
De igual forma estão os mecanismos internacionais à disposição da sociedade, tanto no sistema global (ONU) e interamericano (OEA), que podem de devem ser acionados para as questões de educação e da temática étnico-racial.

O controle do Estado na educação étnico-racial

Como já demonstrado, a fiscalização para a educação étnico-racial é desenvolvida pela atividade-fim do Estado, ou melhor, para a função típica do Estado, pelos profissionais técnico-administrativos.
Esse dever-poder da Administração caracteriza-se pela função jurídica imposta ao Estado de cumprir, obrigatoriamente, no interesse de outrem (MELLO, 2010, p.13-14; 2012, p. 83), demonstrando o dever de implementar a educação étnico-racial, buscando dos meios e recursos necessários.
O exercício dessa função deve ser bem compreendido para que não haja dúvida sobre o magistério (atividade-meio) e a fiscalização (atividade-fim) desenvolvida pelos profissionais técnicos no diversos níveis.
Quem nos oferece a resposta de forma explícita é a própria ordem jurídica, quando a LDB, em relação aos recursos do Fundeb, define a remuneração dos integrantes do magistério fora dessa atividade como desvio de função, comprovando, assim, que o magistério não há como ser interpretado como atividade de Estado de fiscalização (atividade-fim).
Esse entendimento está amparado na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial (REsp):
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA. DIREITOS POLÍTICOS. FUNÇÃO PÚBLICA.
A Turma ratificou a decisão do tribunal de origem que, em caso de apelação, condenou professor da rede pública estadual à perda dos seus direitos políticos e da função pública que exercia na época dos fatos pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, por ter recebido sua remuneração sem ter exercido suas atividades e sem estar legalmente licenciado de suas funções. Para o Min. Rel., é impossível exercer a função pública quando suspensos os direitos políticos (REsp 1.249.019-GO).
Outro destaque pode ser observado: que as atividades docentes podem ser objeto de terceirização ou publicização, que não envolve poder de Estado, pois não são exclusivas (BRESSER-PEIREIRA, 1997, p. 66), restando definido que o controle da atividade de Estado no seu exercício do poder deve ser efetuado pela área fim.
Essa visão é ratificada na legislação quando permite a terceirização da atividade docente, a autorização à iniciativa privada para o exercício do ensino, em que o Estado deverá exercer a sua função fiscalizadora.
Buscaremos tratar desses instrumentos de controle como características das áreas técnicas responsáveis pela fiscalização e avaliação das políticas públicas em Educação, não havendo dúvidas sobre a existência do controle interno e do controle externo previstos na Constituição inerentes a todos os órgãos da administração pública.
Destaca-se, nesse passo, que, como já ressaltamos em trabalho anterior (COSTA NETO, 2012), não há preocupação com a formação inicial e continuada no campo da fiscalização na esfera da Educação; tanto é verdade que o chamado profuncionário encontra-se ainda em fase de estruturação.
Essa questão da formação inicial e continuada dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e avaliação das políticas públicas étnico-raciais constitui-se em dever permanente:
Os institutos federais, estaduais, de educação profissional e instituições afins deverão incentivar o estabelecimento de programas de pós-graduação e de formação continuada em educação das relações étnico-raciais para seus servidores e educadores da região de sua abrangência (SEPPIR, op. cit., p. 57).
Nesse plano, resta-nos observar que, caso não haja formação inicial e continuada na atividade-fim de controle e avaliação de políticas públicas, não há como reconhecer a viabilidade de uma efetiva implementação.
Essa posição tende a ser pouco estimulada pelos órgãos que atuam na esfera de fiscalização das atividades étnico-raciais, uma vez que, em sua estrutura básica, não possuem quadro próprio de servidores, ficando restrito a cargos comissionados.
O mesmo é repetido nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, porém existe uma solução que pode ser utilizada pelas unidades de controle e avaliação para a educação das relações étnico-raciais.
Conforme afirma Carvalho (2010, p. 232), é “uma função da administração que diz respeito à geração e ao uso de informações relativas às atividades organizacionais, com vistas à detecção de potenciais problemas e desvios, buscando sua correção”.
Nesse contexto, os órgãos administrativos de exercício de controle pelo Estado encontram-se inseridos nas estruturas de controle e avaliações de políticas públicas da Educação.
Na esfera federal há o Ministério da Educação e seus órgãos de assessoramento, tais como o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), a Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros (Cadara) e o Comitê Gestor de Formação Profissional.
Há também os conselhos federais de atividades profissionais, uma vez que, por se tratar de atividade que deve ser desempenhada por profissional devidamente qualificado, na sua ausência, cumpre aos órgãos de fiscalização verificar a sua existência. Nas esferas estaduais e distritais, respondem as Secretarias de Educação, os Conselhos de Educação, o Conselho de Acompanhamento do Fundeb, além dos Conselhos de Defesa da População Negra ou de Direitos Humanos.
Todos esses mecanismos encontram-se à disposição da sociedade; nesse ponto, cumpre ao Estado o exercício regular do seu poder de polícia administrativa.

Responsabilização na educação étnico-racial

A ideia de responsabilizar ou atribuir quem transgrediu os seus limites tem relação direta com a prevenção ou punição do agente causador, seja pela prática de ato omissivo ou comissivo, além das práticas de usurpação de autoridade de outrem e do recebimento de vantagem ilícita (O’DONNEL, op. cit., p. 43, 46).
Adrião (2008, p. 781) assevera que o conceito de accountability na Educação tem relação direta com a introdução de “mecanismos que permitam aos usuários e gestores responsabilizar os prestadores de determinado serviço por aquilo que é oferecido à sociedade”.
Nesse sentido, quem nos oferece a resposta é Jamil Cury (2000, p. 21-22), quando se refere ao direito à educação como direito público subjetivo (Constituição Federal, LDB, Estatuto da Criança e do Adolescente); quando sua oferta é feita de forma irregular, em tese, caso comprovada a prática, os autores estariam sujeitos à Lei de Responsabilidade, à Lei de Improbidade Administrativa e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Todavia, a Reforma do Estado de 1967 (Decreto-Lei nº 200) tem entre seus objetivos fixar os princípios do “planejamento, da coordenação, da descentralização, da delegação de competência e do controle” (COSTA, 2008), restando comprovado no artigo 80, § 2º, desse decreto:
O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar as ordens recebidas.
Ou seja, pela leitura do texto legal poder-se-ia excluir de responsabilidade o ordenador de despesas ou, mais comumente, o agente político.
Ocorre que as respectivas dotações orçamentárias para a formação inicial e continuada para educação das relações étnico-raciais é componente obrigatório nos orçamento públicos, sujeitando os gestores públicos à responsabilização.
Nesse passo, a própria legislação aponta as providências que devem ser efetuadas pelo ordenador ou agente político quando da leitura da lei de improbidade administrativa e da lei de responsabilidade à luz do direito público subjetivo à Educação.
No Decreto nº 6.755/09 c/c o Decreto nº 7.415/10, que tratam respectivamente da formação dos profissionais do magistério dos gestores, técnicos e apoio escolar, dispõe assim o artigo 3º inciso VIII:
promover a formação de professores na perspectiva da educação integral, dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e das relações étnico-raciais, com vistas à construção de ambiente escolar inclusivo e cooperativo (grifamos).
Representa que a formação deve ser compreendida também para as instituições de ensino superior em seus cursos de licenciatura e graduação, quando destinados à Educação Básica, além dos cursos de pós-graduação.
Essa necessidade decorre, exatamente, do fato de que o profissional do magistério e técnico que irá atuar na Educação deverá ter em sua formação inicial e continuada, já nos cursos de licenciatura e graduação, educação étnico-racial.
Significa que compete à Administração Pública “a responsabilidade objetiva pela disponibilização de recursos financeiros para fomentar o treinamento dos educadores e, por via de consequência do dispositivo aludido, os gestores públicos sujeitar-se-ão à Lei de Responsabilidade, à Lei de Improbidade Administrativa e às normas gerais do Direito Público Financeiro, quer por ato omissivo ou comissivo” (COSTA NETO, 2011).

Considerações

Buscamos discorrer que a educação das relações étnico-raciais se constitui em direito público subjetivo que não pode sofrer interrupção; enfatizamos que para tal desiderato o ordenamento jurídico brasileiro é explícito. Demonstramos à luz do exercício do controle social, como mecanismo essencial para implementação da política pública antirracista no campo da Educação.
Enfatizamos que o controle social ou accountability vertical é instrumento capaz de iniciar toda cadeia de órgãos responsáveis pela efetivação da política pública. De igual forma, ressaltamos que controle estatal ou accountability horizontal deve ser exercido pelos Estados por meio de seus agentes operacionais, destacando-se a existência dos diversos órgãos que têm por objetivo institucional cumprir o seu dever.
Ampliamos o conceito de responsabilização dos agentes administrativos na esfera educacional e demonstramos que os atos omissivos ou comissivos não podem ser objeto de procrastinação da política pública de Estado para a educação das relações étnico-raciais.
Propomos ao final que a sociedade organizada promova, pelo exercício do controle social, o cumprimento da política antirracista, além dos gestores públicos investidos na função de dever-poder do Estado.
Ressaltamos que a questão da educação étnico-racial, além de política de Estado, é uma política afirmativa e tem de ser de caráter permanente, e seu objetivo é atingir todos os níveis da Educação em suas diversas esferas.
Relembramos que as instituições de ensino superior, tanto públicas como privadas, deverão possuir em seus cursos de licenciatura e bacharelado destinados a profissionais atuantes na Educação Básica e Superior a disciplina de educação das relações étnico-raciais.
Notadamente, em função do racismo (individual, cultural e institucional), somente por meio de mecanismos efetivos de controle (vertical e horizontal) com responsabilização, haver-se-á de se efetivar uma política antirracista de valorização da cultura de origem africana e dos afro-brasileiros.
Como afirmei, a entrada em vigor do Código Civil de 2002 ratificou os contratos firmados no período da escravidão, não havendo mais possibilidades de reparação pecuniária; resta-nos a Educação como instrumento de valorização da cultura de origem africana e como política de ação afirmativa permanente.
Publicado em 12 de junho de 2012