27/03/2013 - 12h20
Por : Hélio Filho
Câmara pode aprovar proposta que dá fim ao Estado Laico no Brasil
Comissão da Câmara aprova permissão para religiosos interferirem nas leis brasileiras
João Campos é o autor da proposta
Se é que existe a laicidade no Brasil, onde,
pelo menos teoricamente, a religião não interfere no Estado, ela está
para ter seu fim. Isso porque na manhã desta quarta-feira, 27 de março, a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado
João Campos (PSDB-GO).
Como o Mix já havia adiantado ainda em 2011, a proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no Supremo em maio de 2011.
O texto segue para ser votado em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.
Como o Mix já havia adiantado ainda em 2011, a proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no Supremo em maio de 2011.
O texto segue para ser votado em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.
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